O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), associação sem fins lucrativos criada nos anos 80 para zelar pela comunicação comercial, sob todas as formas de propaganda, é uma das mais importantes entidades não estatais para controle de conteúdos publicitários vinculados por todo e qualquer meio: blogs, televisão, rádio, jornais etc.
No exercício de suas funções cabe também divulgar seu trabalho à comunidade, instruindo, a um só tempo, consumidores, empresários, publicitários e veículos de comunicação, quanto aos direitos e limites da ação publicitária.
O CONAR lançou dois vídeos institucionais sob o título “Opões”, em que mostra duas cenas semelhantes, uma delas retratando o padrão considerado ‘normal’ de comportamento e outra para demonstrar formas alternativas de publicidade.
Uma das frases usadas no filme é “Já pensou se todo comercial tivesse que ter opções para agradar todo mundo?“.
Em seguida, a narração explica qual a função do CONAR: “Separar o que é gosto pessoal do que é ofensivo e ilegal“.
A mensagem por trás do vídeo é, na verdade, um evidente “puxão de orelha” na sociedade, que tem usado o CONAR para reclamar de questões que afetam apenas o íntimo do destinatário, isto é, seus valores e crenças pessoais.
O filme quer demonstrar que o CONAR sempre combaterá conteúdos ilegais ou ofensivos à coletividade, e não a um grupo que, na sua intimidade, se sente ofendido pelo conteúdo publicitário.
A questão é saber se os objetivos foram alcançados pelo CONAR. Aparentemente não. Ao invés de instruir o consumidor para o que pode e o que não pode ser objeto de reclamação, o filme se coloca mais numa posição de distanciamento, transmitindo uma mensagem de “não reclamem”.
Isso porque, não é claro qual o limite entre ofensa coletiva e individual, tampouco se é legal a ofensa individual ou que se restringe a um grupo pequeno de consumidores.
Não se sabe se a ofensa cometida a um não é, de fato, ao todo. E essa dificuldade aumenta porque não há como saber qual a população afetada com determinado conteúdo, considerando que apenas parcela ínfima da população formula reclamações junto ao CONAR.
Enfim, o desafio de instruir o público sobre quais são seus direitos parece ter seguido caminho oposto, com mais notas sobre o que não devem fazer, do que o que têm direito de fazer aqueles que se sentirem ofendidos com conteúdos comerciais.