A campanha da sandália Love Xu foi protagonizada pela Xuxa (a ‘rainha dos baixinhos’) em meados dos anos 90. A veiculação foi proibida no Brasil.
No comercial, meninas gemiam e declaravam amor por uma sandália. Uma diz “I love you, baby”, outra geme “no, yes, no…”.
A ideia era simular uma relação de amor e de prazer pelo produto. A expressão facial, a entonação e o teor de falas intercaladas por sussurros e suspiros, evidenciam o caráter sexual da campanha e a erotização das meninas. Justamente por se utilizar de crianças o comercial se tornou ainda mais repugnante.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral às crianças, como já detalhamos noutra oportunidade.
A proteção das crianças
O Código de Defesa do Consumidor não possui regra específica. Todavia, proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, § 2º).
O CONAR, por sua vez, estabelece que “Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes” (art. 37).
A jurisprudência consolidada dos órgãos judiciais e administrativos possui balizamento suficiente para que este tipo de comercial jamais se repita.
Recentes campanhas da OMO e da AVON no sentido de se protegerem as crianças são boas iniciativas. Há problemas com elas? Sim, vários. Mas a conscientização da sociedade quanto a um melhor tratamento das crianças é sempre uma boa iniciativa, desde que não seja apenas para surfar na onda do ‘politicamente correto’.
Com a contribuição do site Propagandas Históricas.