O IntervaloLegal noticiou a famigerada proposta do SBT de veicular vídeos no intervalo de sua programação com conteúdo nacionalista, em possível apoio indireto ao presidente recém-eleito, Jair Bolsonaro.
No vídeo de maior repercussão, após a execução de trecho do Hino Nacional, é exibida a frase “Brasil, ame-o ou deixe-o”.
Acontece que este slogan foi o mesmo utilizado pelo governo do presidente Médici durante o regime militar.
O fato bastou para acarretar um tsunami de críticas.
O SBT agiu corretamente: retirou do ar o vídeo e emitiu nota à imprensa pedindo desculpas pelo ocorrido.
Isso bastaria!
Mas no dia seguinte, quando ainda repercutiam críticas nas redes sociais, o que seria de se esperar, dada a proporção que o assunto tomou, o apresentador Celso Portiolli rebateu comentário no Twitter aprofundando um pouco mais o problema.
Portiolli postou uma foto que “convida” os insatisfeitos a irem para a Venezuela. Mais precisamente, o “herdeiro” do trono de Silvio Santos escreveu: “Brasil, ou você ama ou a Venezuela é logo ali”.
Que tal essa? pic.twitter.com/1EpEtN34Hk
— CELSO PORTIOLLI (@celsoportiolli) 8 de novembro de 2018
Implicações jurídicas. Juridicamente não há nada de ilegal. É seu direito, consagrado no art. 5º, IV, da Constituição Federal, manifestar livremente o pensamento, convidando quem quer que seja a ficar ou a sair.
No entanto, a má interpretação dos limites do direito à livre manifestação do pensamento é o que tem acarretado aumento do chamado discurso de ódio nas redes sociais.
A liberdade conferida pela Constituição não é absoluta, ao contrário do que se imagina. Há dois limites quanto ao exercício desta liberdade.
O primeiro diz respeito à garantia de outros direitos igualmente relevantes, isto é, não se pode admitir que a liberdade de expressão viole direito à intimidade e honra. Daí a existência dos chamados crimes contra a honra, justamente quando ocorre abuso por quem acredita ter direito ilimitado à manifestação do pensamento. Não é manifestação de pensamento desonrar alguém, discriminar, reduzir ou cometer qualquer ato atentatório à dignidade alheia.
O segundo diz respeito ao bom senso. Insistir na questão, quando o próprio empregador já se desculpou pelo fato, além de desafiar a própria emissora, é falta de malícia, pois o assunto tenderia a desaparecer em um ou dois dias. Ao fazer a provocação, o apresentador do SBT recolocou o assunto no centro da discussão e novas críticas se produziram.
Outros casos semelhantes. São inúmeros os casos de arrependimento do anunciante. Após sofrerem críticas nas redes sociais, retiram o comercial do ar, pedem desculpas e o assunto desaparece.
Exemplo disso foram os comerciais da Universidade Anhanguera, que utilizou Luciano Huck em campanha que ofendia indiretamente os professores; da Dove, que mostrava uma mulher negra sendo substituída por uma branca após o uso de um sabonete; e, o do papel higiênico preto, da Personal, com a atriz Marina Ruy Barbosa, que utilizou expressão símbolo das manifestações antirraciais americanas nos anos 60 e 70.
Assista o vídeo da propaganda nacionalista do SBT: