No final de década de 70 o governo estava às voltas com um projeto de censura prévia da publicidade.
Só poderiam ser veiculados os materiais que contivessem o selo “de acordo” expedido pelas autoridades públicas.
Foi então que alguns publicitários e representantes de agências apresentaram ao governo uma proposta de um código de ética publicitária, que, segundo os mentores do projeto, seria respeitado por todas as agências. Conseguiram, com isso, demover o governo de implantar um sistema de censura prévia.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária nasceu em 1977, com a finalidade de impor limites à atividade publicitária.
Mas o sistema de fiscalização e controle da atividade publicitária estaria incompleto sem um órgão que tivesse poderes para impor sanções por descumprimento do Código.
Nasceu, então, em 1978, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), entidade privada com o intuito de fiscalizar e julgar os casos de veiculação ilegal de publicidade.
Segundo o próprio CONAR, a entidade “é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial”.
Uma de suas principais missões é o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria.
As funções do CONAR estão fixadas no Artigo 8° do Código, a saber:
Artigo 8º O principal objetivo deste Código é a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou idéias.
Para o exercício de sua missão o CONAR possui um comitê de ética, responsável por julgar as reclamações que são apresentadas por consumidores ou de ofício.
As decisões do CONAR, embora tenham efeito vinculante, não têm o poder de obrigar o anunciante ou a agência a cumprirem a decisão, pois lhe falta coercitividade. Significa que um comercial nem pode ser censurado prévia, tampouco posteriormente, se assim não concordarem a agência e a anunciante.
O Conselho de Ética do CONAR tem 8 Câmaras, sendo 4 em São Paulo, e outras 4 em Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife.
O Conselho de Ética é multidisciplinar, isto é, integrado por conselheiros oriundos de diferentes áreas: publicitários, agências, emissoras de rádio e televisão, editoras de revistas e jornais, mídia interativa, televisão fechada, mídias digitais e representantes da sociedade civil.
Os julgamentos do CONAR são sigilosos, conforme art. 21 e seguintes do Regimento Interno do Conselho de Ética. O CONAR disponibiliza apenas uma ementa da decisão em sua página, preservando informações do processo para que a integridade dos envolvidos seja preservada.
Qualquer pessoa pode apresentar uma reclamação ao CONAR. Não é exigida nenhuma formalidade, tampouco requisito. Se ao assistir ou ouvir um comercial o consumidor se sentir ofendido, poderá formular reclamação pelo próprio site da entidade, a qual será processada regularmente.
Ouça a entrevista que Jean Caristina, editor do IntervaloLegal, concedeu ao Podcast-se sobre o papel do CONAR.